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Governança

Governança HDN Bombas

NOSSO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O comprometimento com a atuação ética, íntegra e transparente inspirou a Hidrodinâmica Comercial Técnica Ltda. elaborar um Programa de Integridade em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, em especial com a Lei de Anticorrupção. A busca contínua pela excelência na prestação dos serviços e na condução dos negócios está sendo realizada por meio da implementação das melhores práticas de governança corporativa, além da adoção de medidas contínuas de prevenção, detecção e correção de possíveis atos de fraude e corrupção.

O Programa de Integridade, a partir desta orientação, visa proteger a reputação da HDN e gerenciar os riscos, reforçando, por consequência, a confiança de todos os clientes, colaboradores, contratados e demais partes interessadas.

Para promover a cultura organizacional, o Programa de Integridade possui uma estrutura orgânica fundada em quatro Pilares: 1) Prevenção das más condutas; 2) detecção dos pontos de atenção da atividade ‘não-conforme’; 3) correções das ‘não conformidades’; e 4) monitoramento das respostas e remediações.

A HDN, por meio da cultura de integridade, visa fortalecer suas relações comerciais, proporcionar legitimidade, confiabilidade e eficiência no exercício da atividade empresarial, favorecendo, assim, a tomada de decisões baseadas em critérios técnicos, e não com base em escusos interesses privados.

MISSÃO

Transformar demandas em soluções positivas para a empresa, os clientes, os parceiros e os colaboradores.

VISÃO

Buscar a contínua excelência para obter a melhor solução. .

VALORES

Transparência, Ética, Imparcialidade, Excelência, Pontualidade, Compromisso, Honestidade.

Pilares do Programa de Integridade da HDN

01 - Comprometimento e apoio da alta administração

O apoio e reconhecimento da Alta Administração da HDN são indispensáveis para desenvolver, implementar e difundir este Programa de Integridade, assim como a cultura de conformidade, integridade, ética e de respeito às normas internas e às legislações.

A Alta Direção da HDN assumiu a responsabilidade de: fixar e orientar os negócios; definir as políticas, os programas e os objetivos corporativos; discutir, aprovar e monitorar práticas de governança corporativa; relacionar-se com partes interessadas com ética e integridade; proceder com a gestão de riscos e os controles internos; promover a integração e o alinhamento estratégico entre as diversas áreas da HDN; incentivar a implantação de uma cultura de integridade, com participação de todos, tudo em consonância com a legislação e normativos internos.

Assim, os integrantes da Administração da HDN promovem o apoio irrestrito às práticas estabelecidas neste Programa de Integridade e objetivam ser modelo de conduta ética e exemplo para todos os colaboradores da HDN.

02 - Unidade responsável pelo programa de integridade

O Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade é a instância interna designada como responsável para desenvolver, aplicar, coordenar, monitorar e atualizar o Programa de Integridade da HDN, promovendo a gestão do dia a dia, e, em especial, estabelecendo procedimentos e protocolos de treinamento para prevenir e detectar potenciais condutas ilegais, ilícitas, antiéticas e/ou impróprias.

A Alta Administração da HDN confere autonomia, independência e permanência ao Comitê de Integridade, assegurando-lhe acesso institucional a todas as informações necessárias para o exercício de suas atribuições.

O Comitê de Integridade está estruturado da seguinte forma:

  • 1. Conselho Deliberativo;
  • 1.1 Diretoria Administrativa e Financeira;
  • 1.2 Diretoria Industrial;
  • 1.3 Diretoria de Marketing;
  • 1.4 Diretoria de Integridade;
  • 1.1.1.1 Departamento de Integridade;
  • 1.1.1.2 Agentes de Integridade.

São objetivos e atividades do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade: coordenar a elaboração do programa de integridade; promover ações de sensibilização, transmitindo informações sobre o tema de integridade para que todos conheçam e se sintam envolvidos na construção do programa; envidar esforços para que as ações de integridade sejam planejadas e executadas de forma sistêmica, considerando o impacto de forma global nos negócios; conhecer os aspectos teóricos de Integridade e Compliance, proporcionando o nivelamento de conhecimento da equipe; analisar o cenário atual da empresa e o cenário de futuro almejado pensando em um agir atuante; planejar o trabalho do grupo, garantindo o bom funcionamento de encontros e reuniões; redigir os textos que farão parte do programa.

O Comitê de Integridade está ligada diretamente à Alta Direção da HDN e tem como responsabilidade atuar na implementação de políticas e processos direcionados aos padrões de Compliance e de conduta, em observância ao Programa de Integridade e ao Código de Ética e Conduta da HDN, exercendo, entre outros mecanismos de integridade, o processo regular de controle e auditoria nos departamentos e nas atividades da empresa. A criação e o funcionamento dO Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade está em linha com as disposições e premissas contidas na Lei n. 12.846/2013.

03 - Análise de Risco

Para mitigar riscos de integridade, Compliance e operacionais – que possam ocasionar danos, ilegalidades, fraudes, atos de corrupção, atos lesivos ou vantagem indevida, no relacionamento interno e operacional da HDN com entes públicos ou privados -, o Programa de Integridade analisa os riscos por três linhas de defesa, definidas em um Programa de Gerenciamento de Riscos, cuja finalidade é a de assegurar a conformidade operacional, o reporte de falhas de controles e os processos inadequados.

A primeira linha de defesa realiza o controle dos processos habitualmente, assim como a avaliação da exposição aos riscos, sendo cada área, na pessoa do seu Gestor, responsável pelo controle dos riscos inerentes às suas atividades.

A segunda linha de defesa promove a implementação de controles internos e de monitoramento periódico das práticas do gerenciamento de riscos - realizado pela primeira linha -, estabelecendo metas de implementação de controles internos.

A terceira linha de defesa avalia, de forma ampla e independente, a operacionalização e a adequação dos controles internos, com função de auditoria, avaliando a eficácia do gerenciamento de riscos, dos procedimentos da HDN - executados tanto pela primeira quanto pela segunda linhas de defesa, inclusive quanto à sua efetividade. Portanto, a Alta Administração da HDN, sempre e de imediato, deve ser informada de acordo com as linhas de reporte estabelecidas, sendo cientificada em relação aos riscos aos quais está exposta.

04 - Instrumentos de Conformidade

O Programa de Integridade da HDN zela pelo cumprimento de todas as normas e procedimentos que definem os padrões de atuação e conduta esperados de todos os colaboradores e, sempre que aplicável, também das demais partes envolvidas nas relações comerciais com os setores públicos e privados.

Dessa forma, integram o presente Programa de Integridade as regras operacionais e de conduta estabelecidas pelos seguintes instrumentos expedidos no âmbito da administração da HDN:

a) Código de Ética e Conduta da HDN: corporifica as diretrizes de conduta, os princípios e as normas éticas de atuação dos colaboradores, em harmonia com sua atividade empresarial.

b) Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade: estabelece os poderes para coordenar, desenvolver, monitorar, aplicar, e atualizar o Programa de Integridade da HDN, promovendo a sua gestão no dia a dia, bem como constituindo os procedimentos e protocolos de treinamento para prevenir e detectar potenciais condutas ilegais, antiéticas e impróprias.

05 - Monitoramento de riscos e controles

O monitoramento de riscos e controles tem como objetivo apoiar o cumprimento das atividades empresariais da HDN, definindo estratégias e ações para mitigar o impacto de potenciais eventos fraudulentos. Os controles internos da HDN são desenvolvidos proporcionalmente aos riscos e às avaliações amplas e contínuas por meio dos quais são identificados e tratados os principais riscos detectados. Os riscos devem ser devidamente identificados, avaliados e tratados, sempre de forma direta, tempestiva e prática, sejam eles estratégicos, financeiros, de imagem e reputação, legais e regulatórios, de conformidade, operacionais ou socioambientais ou de qualquer outro gênero. Por meio do monitoramento contínuo dos riscos e controles, a HDN deve conseguir verificar a adequação e efetividade de todos os seus processos e controles internos, e, por conseguinte, antecipar e mitigar riscos. Este monitoramento também possibilita identificar oportunidades de implementação de melhorias, aprimoramentos e correções nos processos e controles internos. Compete ao Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade irá monitorar o cumprimento e eficácia deste Programa de Integridade e, vislumbrando oportunidades de melhorias ou criação de políticas, normas e processos, efetivará as respectivas proposições para tramitação e aprovação interna. O Programa de Integridade predetermina um ciclo contínuo de análises para possíveis atualizações dos documentos normativos da HDN, promovido, ao menos anualmente, pela Diretoria de Integridade, visando garantir a constante revisão e uniformidade da regulamentação e de todos os processos e atividades.

Política

A HDN Bombas se compromete em oferecer tecnologia e soluções em sistemas de bombeamento, buscando o aperfeiçoamento dos seus colaboradores, melhoria contínua dos processos, do sistema de gestão da qualidade, bem como a satisfação dos clientes.

Objetivos da qualidade

Satisfação dos clientes, Capacitação dos colaboradores, Desempenho de fornecedores, Melhoria contínua dos processos, Confiabilidade técnica, Agilidade nos serviços de pós-venda.

2. Nosso Programa de Integridade

O comprometimento com a atuação ética, íntegra e transparente inspirou a Hidrodinâmica Comercial Técnica Ltda. a elaborar um Programa de Integridade em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, em especial com a Lei de Anticorrupção...

3. Pilares do Programa de Integridade

3.1. Comprometimento e Apoio da Alta Administração

O apoio e reconhecimento da Alta Administração da HDN são indispensáveis para desenvolver, implementar e difundir este Programa de Integridade, assim como a cultura de conformidade, integridade, ética e de respeito às normas internas e às legislações. A Alta Direção da HDN assumiu a responsabilidade de: fixar e orientar os negócios; definir as políticas, os programas e os objetivos corporativos; discutir, aprovar e monitorar práticas de governança corporativa; relacionar-se com partes interessadas com ética e integridade; proceder com a gestão de riscos e os controles internos; promover a integração e o alinhamento estratégico entre as diversas áreas da HDN; incentivar a implantação de uma cultura de integridade, com participação de todos, tudo em consonância com a legislação e normativos internos. Assim, os integrantes da Administração da HDN promovem o apoio irrestrito às práticas estabelecidas neste Programa de Integridade e objetivam ser modelo de conduta ética e exemplo para todos os colaboradores da HDN.

3.2. Unidade Responsável pelo Programa de Integridade

O Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade é a instância interna designada como responsável para desenvolver, aplicar, coordenar, monitorar e atualizar o Programa de Integridade da HDN, promovendo a gestão do dia a dia, e, em especial, estabelecendo procedimentos e protocolos de treinamento para prevenir e detectar potenciais condutas ilegais, ilícitas, antiéticas e/ou impróprias. A Alta Administração da HDN confere autonomia, independência e permanência ao Comitê de Integridade, assegurando-lhe acesso institucional a todas as informações necessárias para o exercício de suas atribuições.

O Comitê de Integridade está estruturado da seguinte forma:

  • Conselho Deliberativo da HDN;
  • Diretoria Administrativa e Financeira;
  • Diretoria Industrial;
  • Diretoria de Marketing;
  • Diretoria de Integridade;
  • Departamento de Integridade;
  • Agentes de Integridade.

3.1. Comprometimento e Apoio da Alta Administração

O apoio e reconhecimento da Alta Administração da HDN são indispensáveis para desenvolver, implementar e difundir este Programa de Integridade...

3.2. Unidade Responsável pelo Programa de Integridade

O Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade é a instância interna designada como responsável para desenvolver, aplicar, coordenar, monitorar e atualizar o Programa...

Objetivos e atividades do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade:

  • Coordenar a elaboração do programa de integridade;
  • Promover ações de sensibilização, transmitindo informações sobre o tema de integridade para que todos conheçam e se sintam envolvidos na construção do programa;
  • Envidar esforços para que as ações de integridade sejam planejadas e executadas de forma sistêmica, considerando o impacto de forma global nos negócios;
  • Conhecer os aspectos teóricos de Integridade e Compliance, proporcionando o nivelamento de conhecimento da equipe;
  • Analisar o cenário atual da empresa e o cenário de futuro almejado pensando em um agir atuante;
  • Planejar o trabalho do grupo, garantindo o bom funcionamento de encontros e reuniões;
  • Redigir os textos que farão parte do programa.

O Comitê de Integridade está ligado diretamente à Alta Direção da HDN e tem como responsabilidade atuar na implementação de políticas e processos direcionados aos padrões de Compliance e de conduta, em observância ao Programa de Integridade e ao Código de Ética e Conduta da HDN, exercendo, entre outros mecanismos de integridade, o processo regular de controle e auditoria nos departamentos e nas atividades da empresa. A criação e o funcionamento do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade está em linha com as disposições e premissas contidas na Lei n. 12.846/2013.

3.3. Análise de Riscos

Para mitigar riscos de integridade, Compliance e operacionais - que possam ocasionar danos, ilegalidades, fraudes, atos de corrupção, atos lesivos ou vantagem indevida, no relacionamento interno e operacional da HDN com entes públicos ou privados -, o Programa de Integridade analisa os riscos por três linhas de defesa, definidas em um Programa de Gerenciamento de Riscos, cuja finalidade é a de assegurar a conformidade operacional, o reporte de falhas de controles e os processos inadequados. A primeira linha de defesa realiza o controle dos processos habitualmente, assim como a avaliação da exposição aos riscos, sendo cada área, na pessoa do seu Gestor, responsável pelo controle dos riscos inerentes às suas atividades. A segunda linha de defesa promove a implementação de controles internos e de monitoramento periódico das práticas do gerenciamento de riscos - realizado pela primeira linha -, estabelecendo metas de implementação de controles internos. A terceira linha de defesa avalia, de forma ampla e independente, a operacionalização e a adequação dos controles internos, com função de auditoria, avaliando a eficácia do gerenciamento de riscos, dos procedimentos da HDN - executados tanto pela primeira quanto pela segunda linhas de defesa, inclusive quanto à sua efetividade. Portanto, a Alta Administração da HDN, sempre e de imediato, deve ser informada de acordo com as linhas de reporte estabelecidas, sendo cientificada em relação aos riscos aos quais está exposta.

3.4. Instrumentos de Conformidade

O Programa de Integridade da HDN zela pelo cumprimento de todas as normas e procedimentos que definem os padrões de atuação e conduta esperados de todos os colaboradores e, sempre que aplicável, também das demais partes envolvidas nas relações comerciais com os setores públicos e privados.

Dessa forma, integram o presente Programa de Integridade as regras operacionais e de conduta estabelecidas pelos seguintes instrumentos expedidos no âmbito da administração da HDN:

  • Código de Ética e Conduta da HDN: Corporifica as diretrizes de conduta, os princípios e as normas éticas de atuação dos colaboradores, em harmonia com sua atividade empresarial. Acesso público disponível em: http://www.hdnbombas.com.br/
  • Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade: Estabelece os poderes para coordenar, desenvolver, monitorar, aplicar e atualizar o Programa de Integridade da HDN, promovendo a sua gestão no dia a dia, bem como constituindo os procedimentos e protocolos de treinamento para prevenir e detectar potenciais condutas ilegais, antiéticas e impróprias. Acesso público disponível em: http://www.hdnbombas.com.br/

3.5. Monitoramento de Riscos e Controles

O monitoramento de riscos e controles tem como objetivo apoiar o cumprimento das atividades empresariais da HDN, definindo estratégias e ações para mitigar o impacto de potenciais eventos fraudulentos.

Os riscos devem ser devidamente identificados, avaliados e tratados, sempre de forma direta, tempestiva e prática, sejam eles estratégicos, financeiros, de imagem e reputação, legais e regulatórios, de conformidade, operacionais ou socioambientais ou de qualquer outro gênero. Por meio do monitoramento contínuo dos riscos e controles, a HDN deve conseguir verificar a adequação e efetividade de todos os seus processos e controles internos, e, por conseguinte, antecipar e mitigar riscos. Este monitoramento também possibilita identificar oportunidades de implementação de melhorias, aprimoramentos e correções nos processos e controles internos.

Compete ao Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade monitorar o cumprimento e eficácia deste Programa de Integridade e, vislumbrando oportunidades de melhorias ou criação de políticas, normas e processos, efetivará as respectivas proposições para tramitação e aprovação interna.

O Programa de Integridade predetermina um ciclo contínuo de análises para possíveis atualizações dos documentos normativos da HDN, promovido, ao menos anualmente, pela Diretoria de Integridade, visando garantir a constante revisão e uniformidade da regulamentação e de todos os processos e atividades.

4. REGISTROS CONTÁBEIS E CONTROLES INTERNOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à contabilidade societária, fiscal, tributária, imobiliária, regulatória, atuarial, dentre outras, a HDN implantou um departamento de contabilidade responsável pela elaboração do balanço anual das demonstrações financeiras. Devem ser evidenciados todos os fatos relevantes de obrigatória divulgação, de acordo com a legislação aplicada e os princípios contábeis adotados no Brasil. Todas as demonstrações de resultado são apresentadas à Alta Direção para subsidiar e facilitar a tomada de decisão na gestão da HDN.

5. COMPLIANCE DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA

Sempre que a HDN optar por realizar alguma das operações supramencionadas, deverá contratar empresa de consultoria especializada ou escritório de advocacia para a realização de due diligence de compliance da empresa-alvo.

O processo de due diligence consiste na análise de aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, jurídicos e tributários de determinada sociedade, tendo por objetivo verificar a existência de possíveis desconformidades legais e, assim, conferir maior segurança à realização da operação societária.

Tal procedimento deverá conferir especial atenção ao possível cometimento de atos lesivos contra a Administração Pública pelos representantes da empresa-alvo, averiguando a possibilidade de terem sido cometidos atos de corrupção, fraude à licitação, tráfico de influência, dentre outros ilícitos.

A realização do due diligence de compliance tem por objetivo verificar a idoneidade das sociedades visadas e, com isso, evitar a realização de operações societárias com empresas que não atuem em conformidade com a legislação brasileira ou com o padrão ético proposto pelo Código de Ética e Conduta da HDN.

Este procedimento é fundamental para conhecer melhor a empresa que poderá integrar a HDN, auxiliando na compreensão quanto à sua estrutura e ao histórico de negócio, bem como quanto ao cumprimento das obrigações legais. Caso tenha sido identificado o cometimento de irregularidades pelos representantes da empresa avaliada ou por terceiros com quem mantenha relação, uma das alternativas será não prosseguir com a operação pretendida.

Caberá ao Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade assegurar a correta inclusão da nova empresa no Programa de Integridade e a sua adequação aos padrões do Código de Ética e Conduta da HDN.

6. Comunicação e Capacitação

A comunicação e capacitação nas políticas e orientações de conformidade dão efetividade e eficácia ao Programa de Integridade, uma vez que a transmissão clara, precisa e compreensível, sem mensagens dúbias, trará efetividade somente se as pessoas souberem como aplicar plenamente o Programa. .

A Diretoria de Integridade promoverá workshop de capacitação sobre o Programa de Integridade da HDN baseado em riscos adaptado a cada público-alvo e adequado a cada área de atuação.

Desse modo, todos os clientes, colaboradores, contratados e demais partes interessadas devem ser devidamente capacitados para compreender o conteúdo e os aspectos práticos do Programa de Integridade da HDN, além de manter a cultura da integridade presente no seu cotidiano.

A Diretoria de Integridade produzirá, sempre que necessário, materiais a título de campanhas elucidativas sobre o tema ética e integridade, tais como cartilhas, cartazes, e-mails e outros.

Todas as palestras, minicursos e sessões técnicas para apresentação do Programa de Integridade da HDN são registradas e acompanhadas pela Diretoria de Integridade, cuja responsabilidade é a de implementar ações e disseminar as orientações, direcionamentos e conhecimentos para a equipe de colaboradores da HDN.

7. Conformidade de Terceiros

A cautela da HDN com contratados se inicia antes mesmo da formalização efetiva da relação contratual, sejam eles fornecedores, prestadores de serviço, clientes, investidores, agentes intermediários, associados, entre outros. Conforme o perfil de risco de cada terceiro, ações mitigatórias de riscos são adotadas e medidas diferenciadas de monitoramento são implementadas.

Todas as relações da HDN com terceiros são devidamente formalizadas por meio de contrato, com cláusulas específicas sobre o compromisso com o atendimento às leis aplicáveis, inclusive e em especial, no tocante às normas de anticorrupção.

De acordo com a classificação de riscos, define-se um plano de comunicação e conscientização do terceiro sobre o compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente, garantindo que o conteúdo seja devidamente compreendido e praticado por seus líderes e demais funcionários.

A base de terceiros da HDN, em constante atualização, deve ser periodicamente avaliada em função de sua exposição a riscos, considerando o quadro societário, a atividade, o desempenho empresarial, a origem e a natureza de seus recursos, entre outros aspectos a serem avaliados.

Por meio da Política Anticorrupção, a HDN estabelece diretrizes para o relacionamento dos integrantes da Alta Administração ou seus colaboradores com parceiros comerciais, dos setores público ou privado.

8. Envolvimento em Ações Coletivas

No intuito de melhorar seu mercado de atuação, a HDN participa de ações coletivas, apoiando e se engajando com instituições, associações, universidades e ações que tenham propostas para o aprimoramento do Programa de Integridade, e visando o aperfeiçoamento das relações público-privadas, bem como melhorias nas relações de trabalho, direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, concorrência desleal, entre outras.

O compartilhamento de experiências, resultados e ações da HDN demonstra amadurecimento na celebração de negócios, além de fortalecer o compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente, mais um componente para fortalecer o Programa de Integridade.

9. Canal de Denúncias

A denúncia de condutas violadoras do Código de Conduta da HDN pode ser feita por nossos colaboradores, clientes, terceiros ou qualquer pessoa, por meio do canal de denúncias, que é um meio de comunicação confidencial e independente, disponível 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana.

Para proteger os denunciantes, o canal de denúncias da HDN garante a possibilidade do recebimento de denúncias anônimas, resguardadas por regras de anonimato, sigilo, confidencialidade e com mecanismos aptos a promover a prevenção em possíveis conflitos de interesse.

A HDN disponibiliza gratuitamente os seguintes canais de comunicação para reporte de eventuais irregularidades, denúncias ou esclarecimento de dúvidas, quais sejam:

10. Remediar Riscos e Fortalecer Controles

A estratégia para remediar o risco e para fortalecer as medidas preventivas e de detecção é definida quando ocorre a ‘não-conformidade’, uma vez que as medidas disciplinares cabíveis a serem implementadas dependem da natureza e gravidade do acontecimento.

Desta feita, o Programa de Integridade da HDN adota como medida de remediação: identificar, avaliar e mensurar o risco, eliminar, reduzir, compartilhar ou aceitar, respeitando o risco, caso seja possível.

O fortalecimento e amadurecimento do ambiente de controle da HDN resultam da implementação e do desenvolvimento de estratégias para remediação dos riscos de forma contínua e em alinhamento com o seu planejamento estratégico, especialmente quando novas atividades ou conquistas incrementam o nível de exposição ao risco.

11. Medidas Disciplinares

Verificada a ocorrência de atos contrários ao ordenamento jurídico vigente, às orientações deste Programa de Integridade ou às regras complementares que o integram, medidas disciplinares serão aplicadas, proporcionais à gravidade do ato, às suas consequências e ao grau de participação e de responsabilidade dos envolvidos, independentemente de função ou cargo, quais sejam:

  • Educativas: Advertência verbal para conscientização e orientação sobre as consequências do ato. Em caso de reincidência, as penas serão mais severas.
  • Corretivas: Advertência escrita ou suspensão, variando conforme as circunstâncias, a gravidade do ato, a reincidência e eventuais prejuízos causados.
  • Punitivas: Dispensa com ou sem justa causa, adotada quando há reincidência ou transgressão do Código com graves consequências.

Sem embargo, as condutas ‘não-conformes’ identificadas serão imediatamente interrompidas pela Diretoria de Integridade, que adotará todas as ações necessárias para mitigar os riscos.

Para garantir a manutenção e coerência das medidas disciplinares, a Diretoria de Integridade avaliará o resultado das investigações de denúncias e zelará pela proporcionalidade e pelo equilíbrio das medidas disciplinares adotadas, considerando os aspectos financeiro, de conformidade, jurídico e de pessoa.

O comprometimento com a atuação ética, íntegra e transparente e com o Programa de Integridade da HDN é fortalecido através da aplicação de medidas disciplinares, que são essenciais para reforçar a tolerância zero com desvios de conduta.

12. Disposições Finais

A responsabilidade por garantir o fiel cumprimento do Programa de Integridade da HDN é de cada colaborador, incluindo a identificação, administração da situação e comunicação de qualquer violação de conformidade. O desconhecimento de uma obrigação não é justificativa para desvios de conduta.

O comprometimento da Alta Administração da HDN para com os princípios da integridade, ética, transparência, justiça, equidade e prestação de contas é fundado e norteado nas bases que estabelecem este Programa de Integridade.

O Comitê de Auditoria, Riscos e Integridade é responsável pela atualização e aperfeiçoamento deste Programa.

Quaisquer dúvidas e/ou sugestões acerca deste Programa de Integridade podem ser encaminhadas para o e-mail: integridade@hdnbombas.com.br.